Saiu em DR o despacho que orientará o funcionamento do próximo ano lectivo, também conhecido como OAL - Organização do Ano lectivo).
Despacho n.º 5328/2011. D.R. n.º 61, Série II de 2011-03-28
Ministério da Educação - Gabinete da Ministra
Estabelece regras e princípios orientadores a observar, em cada ano lectivo, na organização das escolas e na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente em exercício de funções no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como na distribuição do serviço docente correspondente
PDF - http://dre.pt/pdf2sdip/2011/03/061000000/1451914526.pdf
As bibliotecas aparecem no artigo 13
Sendo um documento tipificado ao longo dos anos, a sua leitura passa sempre por tentar descobrir as diferenças relação ao ano transacto.
O artigo 13º (no ano actual era o 9º) tem sofrido algumas alterações mínimas mas com algum significado. Se o ponto 1 apenas teve a actualização na referências aos diplomas legais que actualizaram a portaria 756/2009, já no ponto dois podemos fazer um exercício sobre as evoluções recentes do fraseado. E está melhor!
2011-2012 - O ponto 2 fica agora assim:
"2- Na designação dos docentes que, para além do professor bibliotecário, integram a equipa da BE deve ser dada preferência a docentes de carreira, com formação em bibliotecas escolares, sem serviço lectivo atribuído ou com horário com insuficiência de tempos lectivos." (Despacho n.º 5328/2011. D.R. n.º 61, Série II de 2011-03-28)
(aqui o professor bibliotecário é um dos elementos da equipa da BE, a formação específica é referida como critério para fazer parte da equipa... mas professor bibliotecário aparece no singular)
Note-se que a primeira proposta deste despacho era algo estranha pois parecia não incluir o professor bibliotecário nas equipas nem considerava a formação específica um critério para fazer parte dessas equipas:
"2- Na designação da equipa de docentes que integram a equipa da BE deve ser dada preferência a professores do quadro sem serviço lectivo atribuído ou com horário com insuficiência de tempos lectivos." (1ª proposta do despacho para 2011-2012)
2010/2011 - O despacho em vigor dizia o seguinte no ponto 2:
"2- Na designação dos professores bibliotecários e da equipa de docentes que integram a equipa da BE, bem como na designação prevista no artigo 14.º da Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, e cumprindo os critérios relativos ao procedimento interno de designação, deve ser dada preferência a professores de carreira sem serviço lectivo atribuído ou com horário com insuficiência de tempos lectivos." (Despacho 11120-B/2010 . D.R. n.º 129, Série II de 2010-07-06)
(Aqui o professor bibliotecário e equipa da BE são tidos como entidades diferentes, a formação específica não é referida como critério... mas professor bibliotecário aparece no plural)
Nota final: é bom ver um documento legal ser publicado apenas com aplicação, e com o devido tempo, para o ano lectivo seguinte. No caso deste tipo de despacho, Julho era a data usual o que não trazia vantagens para a preparação do ano lectivo. Boa leitura do documento e que seja bem analisado e incorporado nas normas internas das escolas.
Que este seja um bom exemplo para governantes futuros!
In: http://bibliotequices.blogspot.com/2011/03/organizando-o-ano-lectivo-de-2011-2012.html